Abel Ferreira da Silva

    Abel Ferreira da Silva

    Cachoeiro de Itapemirim (ES)
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    Comentários

    (1)
    Abel Ferreira da Silva
    Abel Ferreira da Silva
    Comentário · há 9 anos
    Muito bom o modelo. Contudo acho que o embasamento jurídico para justificar o aditamento encontra-se no art. 294 do CPC e não no artigo 284. O art. 284 do CPC cuida da EMENDA da petição inicial; esta que é determinada pelo Juiz. O ADITAMENTO (feito pelo próprio autor, sem determinação do Juiz) encontra sua base legal no art. 294 do CPC.
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